JUSTIÇA: CEGUEIRA OU MIOPIA SELETIVA?

 

Não é de hoje que entender o sistema judiciário brasileiro tornou-se uma epopeia. A diferença entre o que é esperado pela sociedade e as “sábias” decisões de autoridades e tribunais são frequentemente grandes, mas, de algum tempo para cá, isto tem alcançado níveis preocupantes (para dizer o mínimo!!!).

Para piorar o que já estava ruim, um perigoso e danoso movimento de contaminação política entrou na equação. Agora, vemos, diuturnamente, um malabarismo entre participar do poder de governo ou proteger a sociedade de bem. Teoricamente esta pendenga nem deveria existir, pois, conforme as leis deste país, o sistema de Justiça é somente encarregado de fazer cumprir a lei estabelecida pelos representantes do povo. Estes, sim, encarregados de executar a governança.

Entretanto, o que vemos, na prática, é muito diferente, com os poderes se sobrepondo e avançando uns contra os outros, deixando suas próprias obrigações de lado, quase ao Deus dará. Pior ainda é quando observamos que o desejo de fazer parte da governança extrapola o bom-senso e cria situações que seriam somente absurdas, se não fossem estupidamente danosas à sociedade de bem.

Podemos ter como exemplo emblemático a condenação de uma cabeleireira que pichou uma estátua com batom e foi apenada com 14 anos de prisão, enquanto um traficante detido com 400 kg de entorpecente é absolvido. Independente das convicções políticas de cada um, tal paradoxo é tão esdrúxulo que deveria ligar um sinal de alerta em toda a sociedade sobre qual direção caminha o ordenamento social da nossa nação.

Mais uma vez afirmo, não se trata de defender este ou aquele lado político, mas de alertar para a falta de preocupação com a reprimenda ao crime grave. Este sim que ceifa, todos os dias, vidas de pessoas inocentes e destrói famílias inteiras. Contudo, infelizmente, temos acompanhado um avanço cada vez maior de situações como a descrita anteriormente ou até a de  “iniciativas” para se legislar, como no caso da distinção entre tráfico e porte de entorpecentes. Mas, curiosamente, não vemos o mesmo empenho em uma cobrança efetiva da atualização do Código Penal brasileiro, que data da década de 40 do século passado, ou da Lei de Execuções Penais, que concede inúmeros benefícios ao infrator, pois, dada a sua desatualização, é hoje um dos maiores combustíveis da impunidade.

Basta uma pequena passada de olhos em qualquer noticiário, para que constatemos o seguinte: na maioria dos casos de crimes graves, seus autores são reincidentes, quando não verdadeiros catedráticos do crime com dezenas de passagens policiais ou até mesmo pesadas condenações anteriores. É fundamental que a lei seja cumprida de acordo com os anseios da sociedade, e não conforme convicções particulares daqueles encarregados de fazerem cumpri-la. Se assim for, corremos o risco de nos dirigirmos para uma verdadeira ditadura da Justiça. Não mais cega para todos, mas de olhos bem abertos para o que lhe convir.

 

LUIZ ROBERTO MORAES, Tenente Coronel Reserva da PMESP e Mestre em Ciências Policiais e da Ordem Pública

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ENTREVISTA COM O COMANDANTE DO 1º BAEP

OS TIPOS DE CRIMINOSOS...

FORMAÇÃO NA FORÇA TÁTICA E ROCAM DO 38 BPMI